RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1º DE JUNHO DE 2023

O Presidente da Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 166ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 1º de junho de 2023, resolve:

Alterar a Resolução Cofiex nº 43, de 13 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

1. Nome: Projeto de Mobilidade Integrada Sustentável da Região da Foz do Rio Itajaí

2. Mutuário: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região da AMFRI

3. Garantidor: República Federativa do Brasil

4. Entidade Financiadora: Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

5. Valor do Empréstimo: até USD 90.000.000,00

6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do Projeto

Ressalvas:

a) As cotas parte referentes à cada município deverão ser:

- Município de Balneário Camboriú: até USD US$ 47.365.371,70

- Município de Itajaí: até USD 30.438.595,07

- Município de Navegantes: até USD 12.196.033,23

b) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e

c) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019, cabendo a cada município no mínimo 20% de suas cotas parte.

GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA

Presidente da Comissão

RENATA VARGAS AMARAL

Secretária-Executiva